Marcus Reid
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Transtornos mentais e trabalho

9/19/2019

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Estresse correria competição o ritmo acelerado da vida moderna é responsável por alguns dos transtornos mentais mais comuns na atualidade inclusive aqueles relacionados ao trabalho nos últimos quatro anos transtornos mentais e comportamentais por a terceira maior causa de afastamento de trabalhadores no brasil em 2017 apenas os episódios depressivos geraram mais de 43 mil auxílios-doença essas patologias normalmente decorrem do estresse ocupacional motivado por fatores como cobrança abusiva de metas ea fé de moral quando instrumento psíquico é algo é 
relativamente conhecido na história da trajetória das das empresas e da os grupos de trabalhadores.

Enfim no brasil mas sim é com características novas né é muito ligadas a isso que a gente pode chamar enfim uma maneira em geral de reconfiguração das empresas de surgimento de um tipo de empresa que eu costumo chamar de empresas neo liberal que é uma empresa de ti khullar terceirizada enfim apoiada em metas muito marcada por tecnologia da informação sistemas de informação enfim pela responsabilização dos indivíduos a e por ele e 
por essa pressão mais ou menos permanente mais ou menos constante né dada as condições gerais de insegurança 

e incidindo sobre os indivíduos apenas no ano passado foram concedidas quase 200 mil benefícios a trabalhadores
 que precisaram se afastar das atividades profissionais por mais de 15 dias devido a algum problema de saúde 
decorrente da atividade laboral pouco mais de 5 mil devido ao adoecimento mental mas segundo o ministério do
 trabalho esse número não corresponde à realidade pois a maior parte dos casos de transtornos mentais não é 
notificada muito importante que se perceba que se insista né aqui as condições sociais que estão associadas 
ligadas essencialmente a forma como as empresas que organizam hoje né o aumento do subemprego da terceirização
 da informalidade isso tudo é favorece o adoecimento psico o assunto é tão sério que foi tema de palestra na 
semana de prevenção de acidente e doenças ocupacionais do trt-2 o psiquiatra estevão vadasz falou sobre os 
casos de transtornos mentais mais comuns vinculadas ao trabalho você pode ter desde um nível de ruído 
persistente no ambiente até relações agressivas entre as pessoas e em meio a isso tudo uma pilha de 
fatores né esse caráter cumulativo é a soma desses fatores todos é que pode redundar 
em transtornos psíquicos e algumas mudanças no comportamento do trabalhador podem 


alertar para a existência de um problema pode ser uma depressão que vai se 
apresentar com os sintomas conhecidos clássicos de depressão e irritabilidade 
insônia indisposição progressiva tristeza crises de choro vai progredindo eventualmente pode 
progredir para o desejo de desaparecer desejo de sumiço é desejo de morte e eventualmente ideação 


suicida e céu é por exemplo o caso das depressões das sociedades começam mais ou menos parecido com irritabilidade insônia ea pessoa entra em quadro de angústia de ansiedade extrema o que a gente vê muito frequentemente é uma são quadros mistos de depressão e ansiedade o patrão tem responsabilidade de manter saudável ambiente de trabalho por isso cabe a ele evitar que a saúde do empregado seja afetada.


o empregador é ele tem um dvd neste caso de ter uma atenção redobrada nas hipóteses de qualquer 
indício de doença por transtorno mental do trabalhador e principalmente por fim não agravar a situação como por exemplo o empregador ser o fato gerador desse transtorno como assédio cobrança de metas abusivas discriminações no ambiente de trabalho e comprovada a relação entre o 


transtorno mental e o trabalho a justiça pode ser acionada se foi decorrente do trabalho 
pode o empregado tem direito à estabilidade no emprego então ele só vai poder ser dispensado 
depois de 12 meses após uma alta médica além disso outro direito que esse empregado pode ter
 é ser indenizado materialmente ou moralmente caso essa lesão decorreu trabalho e aí verificando
 a culpa do empregador a negligência ou dolo a intenção do empregador o em prejudicar o trabalhador
 e poderá ser utilizado
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